September 27, 2007

Lula Lança Plan Social para PPD

Na cerimônia de lançamento de plano social para pessoas com deficiência, Lula falou também ser uma pessoa com deficiência por não ter o dedo mindinho da mão esquerda, que perdeu quando trabalhava em uma metalúrgica. “Eu tenho deficiência, mas que não é necessariamente impeditiva de exercer o mandato.”

http://politica.dgabc.com.br/materia.asp?materia=607973#41718#41718

Brasília - Ao lançar, hoje (26), um plano social para pessoas com deficiência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que um mandato não é suficiente para atender as necessidades dessa parcela da sociedade, que reúne cerca de 24,6 milhões de brasileiros.

"Eu sei que a gente não vai conseguir fazer tudo. Eu sei que não comecei
e sei que não vou terminar também. Mas quero ter a consciência tranqüila de
que no nosso mandato fizemos o que era possível, e até o quase impossível,
para que a gente pudesse aperfeiçoar as conquistas da sociedade brasileira",
disse Lula, em cerimônia no Palácio do Planalto.

"O Brasil é detentor de uma dívida social tão imensa, que toda vez que nos dispomos a fazer o pagamento dessa dívida, percebemos que não é possível pagar o que não foi feito durante séculos e décadas em apenas um mandato presidencial", acrescentou o presidente.

O programa prevê medidas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência
à educação, saúde, habitação e transporte. Uma das ações é a criação
de oficinas de produção de próteses e órteses (cadeiras de rodas, muletas,
andadores) nas regiões Norte e Nordeste. No total, R$ 2,4 bilhões serão
investidos até 2010 no plano.


Plano prevê investimento de R$ 2,4 bilhões na inclusão de pessoas com
deficiência até 2010

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das
pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal,
institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a",
da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com o objetivo
de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão
das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.

Parágrafo único. Os entes participantes do Compromisso atuarão em colaboração com as organizações
dos movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira
na melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 2o O Governo Federal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes federados
e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas
com deficiência, as seguintes diretrizes:

I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;

II - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;

III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;

IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação
das pessoas com deficiências;

V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência;

VI - garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar
o acesso de alunos com deficiência.

Art. 3o A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso pela Inclusão das
Pessoas com Deficiência far-se-á por meio de termo de adesão voluntária cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas
neste decreto.

Parágrafo único. A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso gera para si a responsabilidade
de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência em sua esfera de competência.

Art. 4o Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados,
tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais,
famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 5o Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência -
CGPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas
à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1o, assim como de realizar o monitoramento
e avaliação dessas ações.

§ 1o O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério do Trabalho e Emprego; e

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2o O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, designará os representantes
indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1o e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados
pelo Comitê Gestor.

§ 3o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão
fornecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 4o A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2007; 186o da Independência e 189o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2007

Posted by rollingrains at September 27, 2007 02:48 AM