Na cerimônia de lançamento de plano social para pessoas com deficiência, Lula falou também ser uma pessoa com deficiência por não ter o dedo mindinho da mão esquerda, que perdeu quando trabalhava em uma metalúrgica. “Eu tenho deficiência, mas que não é necessariamente impeditiva de exercer o mandato.”
http://politica.dgabc.com.br/materia.asp?materia=607973#41718#41718
Brasília - Ao lançar, hoje (26), um plano social para pessoas com deficiência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que um mandato não é suficiente para atender as necessidades dessa parcela da sociedade, que reúne cerca de 24,6 milhões de brasileiros."Eu sei que a gente não vai conseguir fazer tudo. Eu sei que não comecei
e sei que não vou terminar também. Mas quero ter a consciência tranqüila de
que no nosso mandato fizemos o que era possível, e até o quase impossível,
para que a gente pudesse aperfeiçoar as conquistas da sociedade brasileira",
disse Lula, em cerimônia no Palácio do Planalto.
"O Brasil é detentor de uma dívida social tão imensa, que toda vez que nos dispomos a fazer o pagamento dessa dívida, percebemos que não é possível pagar o que não foi feito durante séculos e décadas em apenas um mandato presidencial", acrescentou o presidente.O programa prevê medidas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência
à educação, saúde, habitação e transporte. Uma das ações é a criação
de oficinas de produção de próteses e órteses (cadeiras de rodas, muletas,
andadores) nas regiões Norte e Nordeste. No total, R$ 2,4 bilhões serão
investidos até 2010 no plano.
Plano prevê investimento de R$ 2,4 bilhões na inclusão de pessoas com
deficiência até 2010
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das
pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal,
institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a",
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com o objetivo
de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão
das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.
Parágrafo único. Os entes participantes do Compromisso atuarão em colaboração com as organizações
dos movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira
na melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 2o O Governo Federal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes federados
e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas
com deficiência, as seguintes diretrizes:
I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;
II - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;
III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;
IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação
das pessoas com deficiências;
V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência;
VI - garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar
o acesso de alunos com deficiência.
Art. 3o A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso pela Inclusão das
Pessoas com Deficiência far-se-á por meio de termo de adesão voluntária cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas
neste decreto.
Parágrafo único. A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso gera para si a responsabilidade
de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência em sua esfera de competência.
Art. 4o Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados,
tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais,
famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 5o Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência -
CGPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas
à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1o, assim como de realizar o monitoramento
e avaliação dessas ações.
§ 1o O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego; e
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2o O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, designará os representantes
indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1o e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados
pelo Comitê Gestor.
§ 3o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão
fornecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 4o A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2007; 186o da Independência e 189o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2007
Posted by rollingrains at September 27, 2007 02:48 AM